Sobre a Plataforma:

O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil). São imóveis de diversos tipos — residenciais, comerciais, industriais e rurais — disponíveis para aquisição por cidadãos comuns, investidores ou empresas.

Etapas para Comprar um Imóvel:

1. Busque imóveis de interesse:
Use nossos filtros avançados de localização, tipo de imóvel, valor e afins, para encontrar o bem que deseja.
2. Cadastre-se ou acesse com Gov.br:
É necessário fazer login com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro. Isso garante sua identidade e segurança na operação.
3. Solicite mais informações:
As condições de venda dos imóveis são relativas, consulte conosco por meio de nossos canais oficiais.
4. Envie sua proposta:
As propostas são feitas diretamente pela plataforma Comprei. Todo processo é acompanhado pela equipe jurídica da Comprei, para maior segurança e transparência.
5. Conclua a compra:
Se sua proposta for vencedora, você será notificado e deverá realizar o pagamento conforme a ordem natural. Após a confirmação e os processos burocráticos da alienação, será feita a transferência formal da propriedade.

Quem pode Comprar?

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode formalizar propostas na plataforma Comprei, desde que esteja em situação regular e aceite os termos.

Tipos de Imóveis Disponíveis:

Dúvidas Frequentes:

✔ Preciso de advogado? Não, conforme mencionado supra, todo processo é acompanhado pela equipe jurídica da Comprei, para maior segurança e transparência.

✔ Os imóveis têm dívidas? A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP).

✔ É possível visitar o imóvel? Por se tratar de venda judicial, a visitação é burocrática. Entretanto, podemos solicitar judicialmente a autorização para que a visita seja realizada, mas esse procedimento é indicado apenas para quem tem interesse concreto no imóvel.

Fale Conosco:

Em caso de dúvidas adicionais, envie e-mail para:
[email protected]